Diário da República
Portaria n.º 295/2003
Diário da República n.º 86/2003, Série I-B de 2003-04-11
Fixa a percentagem referida no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 8 de Maio, em 5% do montante constante da declaração do director-geral dos Impostos de 31 de Janeiro de 2003 relativamente ao ano de 2002
Fonte: Diário da República · Abrir original