Jorge Adriano Carlos Advogado
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Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de julho de 2014. Nanu - Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)...

2014-07-16 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62013TJ0196

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de julho de 2014. Nanu - Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Pedido de marca figurativa comunitária ‘la nana’ – Marca nominativa nacional anterior NANA – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Inexistência de utilização séria da marca anterior – Artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009. Processo T‑196/13.

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