Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2014
Diário da República n.º 98/2014, de 22 de maio de 2014
«Os artigos 483.º, n.º 1 e 496.º, n.º 1 do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.»
Fonte: Diário da República · Abrir original