Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2014

Diário da República n.º 98/2014, de 22 de maio de 2014

2014-05-22 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 98/2014, de 22 de maio de 2014 Diário da República

«Os artigos 483.º, n.º 1 e 496.º, n.º 1 do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.»

Fonte: Diário da República · Abrir original