Diário da República
Assento n.º 5/95
Diário da República n.º 117/1995, Série I-A de 1995-05-20
Por força do disposto no artigo 71.º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, aplicável por via do seu artigo 78.º, a interrupção da prescrição da obrigação cambiária contra o subscritor de uma livrança não produz efeito em relação ao respectivo avalista
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