Diário da República
Portaria n.º 80/2003
Diário da República n.º 18/2003, Série I-B de 2003-01-22
Estabelece os procedimentos que devem ser observados pelas entidades que, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 , de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa), requeiram a consignação de uma parte do IRS liquidado
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