Diário da República
Decreto n.º 5/2008
Diário da República n.º 41/2008, Série I de 2008-02-27
Exclui do regime florestal parcial uma área de 35,0652 ha situada no perímetro florestal da serra de Arga, a qual se destina à requalificação do espaço de indústria extractiva de granito, e submete ao regime florestal parcial uma área de 35,0770 ha, a qual é integrada no perímetro florestal da serra de Arga
Fonte: Diário da República · Abrir original