Diário da República
Decreto-Lei n.º 146/2008
Diário da República n.º 145/2008, Série I de 2008-07-29
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2007 , de 27 de Abril, habilitando os organismos da administração indirecta do Estado a poderem desenvolver, mediante autorização, iniciativas no domínio da acção social complementar dirigidas aos respectivos trabalhadores
Fonte: Diário da República · Abrir original