Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Reenvio prejudicial – Diretiva 91/477/CEE – Emissão do cartão europeu de arma de fogo – Regulamentação nacional que reserva a concessão desse cartão aos detentores de armas de fogo para a prática da caça ou do tiro desportivo. Processo C‑543/12.

2014-09-04 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62012CJ0543

Reenvio prejudicial – Diretiva 91/477/CEE – Emissão do cartão europeu de arma de fogo – Regulamentação nacional que reserva a concessão desse cartão aos detentores de armas de fogo para a prática da caça ou do tiro desportivo. Processo C‑543/12.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação