Diário da República
Decreto-Lei n.º 115/2005
Diário da República n.º 134/2005, Série I-A de 2005-07-14
Dispensa por seis meses os titulares de explorações agrícolas de dimensão económica igual ou inferior a 12 unidades de dimensão europeia situadas nas áreas de influência das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve do pagamento das contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes
Fonte: Diário da República · Abrir original