Diário da República
Decreto-Lei n.º 292/85
Diário da República n.º 168/1985, Série I de 1985-07-24
Autoriza a celebração de contratos de risco de câmbio com a CGD - Caixa Geral de Depósitos e o BPI - Banco Português de Investimentos associados aos empréstimos que venham a ser contraídos por aquelas instituições junto do BEI, até aos montantes equivalentes a 20 milhões de ECU e 15 milhões de ECU, respectivamente, no quadro das ajudas de pré-adesão atribuídas pela CEE a Portugal
Fonte: Diário da República · Abrir original