Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 292/85

Diário da República n.º 168/1985, Série I de 1985-07-24

1985-07-24 Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro Diário da República n.º 168/1985, Série I de 1985-07-24 Diário da República

Autoriza a celebração de contratos de risco de câmbio com a CGD - Caixa Geral de Depósitos e o BPI - Banco Português de Investimentos associados aos empréstimos que venham a ser contraídos por aquelas instituições junto do BEI, até aos montantes equivalentes a 20 milhões de ECU e 15 milhões de ECU, respectivamente, no quadro das ajudas de pré-adesão atribuídas pela CEE a Portugal

Fonte: Diário da República · Abrir original