Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Processo C-783/21 - Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 31 de maio de 2022. Processo penal contra M.M. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Firenze. Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n...

2022-05-31 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62021CO0783

Processo C-783/21 - Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 31 de maio de 2022. Processo penal contra M.M. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Firenze. Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Inexistência de litígio perante o órgão jurisdicional de reenvio — Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial. Processo C-783/21.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação