Diário da República
Lei n.º 38-A/2024
Suplemento do Diário da República n.º 188/2024
Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.
Fonte: Diário da República · Abrir original