Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Lei n.º 38-A/2024

Suplemento do Diário da República n.º 188/2024

2024-09-27 Assembleia da República Suplemento do Diário da República n.º 188/2024 Diário da República

Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

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