Diário da República
Decreto-Lei n.º 379/85
Diário da República n.º 222/1985, Série I de 1985-09-26
Determina a transição para a Direcção-Geral do Património do Estado da documentação existente na Direcção-Geral do Comércio relativa às tarefas que esta desempenhava em execução do Decreto com força de lei n.º 22037, de 27 de Dezembro de 1932, e do Decreto n.º 38504 , de 12 de Novembro de 1951 (regime de protecção à indústria nacional e de substituição de importações no que se refere às aquisições de produtos destinados aos serviços públicos). Revoga as citadas disposições legais
Fonte: Diário da República · Abrir original