Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 262/84

Diário da República n.º 177/1984, Série I de 1984-08-01

1984-08-01 Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia Diário da República n.º 177/1984, Série I de 1984-08-01 Diário da República

Estabelece as condições em que o Governo pode, em Conselho de Ministros, determinar que a exploração da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão seja cometida à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., na área de um município que explore, no continente, essa distribuição e tenha deixado ou deixe de cumprir pontualmente as obrigações decorrentes da aplicação do tarifário oficialmente aprovado, e em resultado disso se torne devedor àquela empresa pública

Fonte: Diário da República · Abrir original