Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 563/76

Diário da República n.º 166/1976, de 17 de julho de 1976

1976-07-17 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças Diário da República n.º 166/1976, de 17 de julho de 1976 Diário da República

Comete à Direcção-Geral do Património as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Património

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