Diário da República
Decreto-Lei n.º 563/76
Diário da República n.º 166/1976, de 17 de julho de 1976
Comete à Direcção-Geral do Património as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Património
Fonte: Diário da República · Abrir original