Jorge Adriano Carlos Advogado
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Decreto-Lei n.º 72/2024

Diário da República n.º 201/2024, de 16 de outubro de 2024

2024-10-16 Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 201/2024, de 16 de outubro de 2024 Diário da República

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010 , de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.

Fonte: Diário da República · Abrir original