Diário da República
Portaria n.º 31/2002
Diário da República n.º 6/2002, Série I-B de 2002-01-08
Determina que a actividade de colheita de tecidos ou órgãos de origem humana para fins de transplantação e a actividade de transplantação estão sujeitas a prévia autorização do Ministro da Saúde, ouvida a Organização Portuguesa de Transplantação (OPT). Revoga a Portaria n.º 1245/93 , de 6 de Dezembro
Fonte: Diário da República · Abrir original