Diário da República
Decreto-Lei n.º 482/82
Diário da República n.º 297/1982, Série I de 1982-12-27
Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, nas condições que determina, um contrato de risco de câmbio com a Caixa Geral de Depósitos, associado aos empréstimos em várias moedas que o Fonds de Reétablissement du Conseil de l'Europe vai conceder àquela instituição de crédito
Fonte: Diário da República · Abrir original