Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 75/92

Diário da República n.º 102/1992, Série I-A de 1992-05-04

1992-05-04 Ministério das Finanças Diário da República n.º 102/1992, Série I-A de 1992-05-04 Diário da República

Altera a taxa do elemento específico do imposto do consumo relativo aos cigarros e consigna ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos

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