Diário da República
Decreto-Lei n.º 75/92
Diário da República n.º 102/1992, Série I-A de 1992-05-04
Altera a taxa do elemento específico do imposto do consumo relativo aos cigarros e consigna ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos
Fonte: Diário da República · Abrir original