Diário da República
Portaria n.º 279/2011
Diário da República n.º 199/2011, de 17 de outubro de 2011
Estabelece a metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal, e define o factor a aplicar ao prémio de risco da dívida associado à empresa regulada
Fonte: Diário da República · Abrir original