Diário da República
Decreto-Lei n.º 302/93
Diário da República n.º 204/1993, Série I-A de 1993-08-31
Estabelece que parte da contrapartida a pagar anualmente pela concessionária da exploração permanente da zona de jogo do Estoril pode ser destinada ao financiamento de acções de promoção turística dos municípios nela integrados
Fonte: Diário da República · Abrir original