Diário da República
Decreto-Lei n.º 464/83
Diário da República n.º 301/1983, 3º Suplemento, Série I de 1983-12-31
Prorroga pelo prazo de 10 anos, a contar de 21 de Dezembro de 1983, a isenção estabelecida no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 688/73 , de 21 de Dezembro (isenções fiscais da Carris)
Fonte: Diário da República · Abrir original