Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2014
Diário da República n.º 246/2014, de 22 de dezembro de 2014
«Nos termos e para os efeitos dos artigos 120.º, n.º 4 e 49.º, n.os 1 e 2, alíneas c) e d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, presume-se que age de má fé a sociedade anónima que adquire bens a sociedade por quotas declarada insolvente, sendo de considerar o sócio-gerente desta e seu filho, interveniente no negócio de aquisição como representante daquela, pessoas especialmente relacionadas com a insolvente.»
Fonte: Diário da República · Abrir original