Diário da República
Decreto-Lei n.º 427/79
Diário da República n.º 247/1979, de 25 de outubro de 1979
Determina que sempre que sejam nomeados membros do Governo para satisfação de cujos encargos não esteja devidamente dotado o OGE em vigor poderá o Ministro das Finanças, por simples despacho, autorizar as despesas inerentes ao funcionamento dos novos gabinetes
Fonte: Diário da República · Abrir original