Jorge Adriano Carlos Advogado
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Regulamento de Execução (UE) 2022/385 da Comissão de 7 de março de 2022 que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/421 relativo à autorização de tintura derivada de Artemisia vulgaris L...

2022-03-07 Regulamento Comissao Europeia CELEX 32022R0385

Regulamento de Execução (UE) 2022/385 da Comissão de 7 de março de 2022 que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/421 relativo à autorização de tintura derivada de Artemisia vulgaris L. (tintura de artemísia) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, o Regulamento de Execução (UE) 2021/485 relativo à autorização como aditivos em alimentos de óleo essencial de gengibre de Zingiber officinale Roscoe para todas as espécies animais, de oleorresina de gengibre de Zingiber officinale Roscoe para frangos de engorda, galinhas poedeiras, perus de engorda, leitões, porcos de engorda, porcas, vacas leiteiras, vitelos (substitutos do leite), bovinos de engorda, ovinos, caprinos, cavalos, coelhos, peixes e animais de companhia e de tintura de gengibre de Zingiber officinale Roscoe para cavalos e cães, e o Regulamento de Execução (UE) 2021/551 relativo à autorização de extrato de curcuma, óleo de curcuma e oleorresina de curcuma de rizomas de Curcuma longa L. como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies e de tintura de curcuma de rizomas de Curcuma longa L. como aditivo em alimentos para cavalos e cães (Texto relevante para efeitos do EEE)

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