Diário da República
Portaria n.º 554/99
Diário da República n.º 171/1999, Série I-B de 1999-07-24
Suspende a actividade cinegética na zona de caça social de Mértola pelo prazo máximo do 180 dias
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário da República n.º 171/1999, Série I-B de 1999-07-24
Suspende a actividade cinegética na zona de caça social de Mértola pelo prazo máximo do 180 dias
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