Diário da República
Decreto-Lei n.º 220/98
Diário da República n.º 163/1998, Série I-A de 1998-07-17
Cria a Inspecção-Geral da Administração Pública, como serviço público, dotado de autonomia administrativa, responsável pelo controlo e auditoria de gestão de toda a administração central e local do Estado nos domínios da política de recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos
Fonte: Diário da República · Abrir original