Diário da República
Portaria n.º 848/92
Diário da República n.º 201/1992, Série I-B de 1992-09-01
Determina que a percentagem consignada pela lei à Direcção-Geral de Energia sobre as taxas de fiscalização de instalações eléctricas - taxas de exploração de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes - seja repartida entre a Direcção-Geral de Energia e as delegações regionais da indústria e energia
Fonte: Diário da República · Abrir original