Diário da República
Decreto-Lei n.º 400/77
Diário da República n.º 222/1977, de 24 de setembro de 1977
Dá nova redacção ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 298/77 , de 21 de Julho (Gabinete Coordenador do Alqueva)
Fonte: Diário da República · Abrir original