Diário da República
Decreto-Lei n.º 267/92
Diário da República n.º 276/1992, Série I-A de 1992-11-28
Suprime a necessidade de intervenção notarial nas procurações passadas a advogados para a prática de actos que envolvam o exercício do patrocínio judiciário e regula o conteúdo das mesmas procurações quando atribuam poderes especiais
Fonte: Diário da República · Abrir original