Diário da República
Decreto-Lei n.º 493/99
Diário da República n.º 269/1999, Série I-A de 1999-11-18
Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade
Fonte: Diário da República · Abrir original