Diário da República
Portaria n.º 736/92
Diário da República n.º 167/1992, Série I-B de 1992-07-22
Fixa o montante do capital obrigatoriamente seguro, nos contratos a celebrar pelos autores de projectos e industriais da construção civil, no processo de licenciatura municipal de obras particulares
Fonte: Diário da República · Abrir original