Jorge Adriano Carlos Advogado
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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de setembro de 2013. Gjoko Filev e Adnan Osmani. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Laufen...

2013-09-19 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62012CJ0297

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de setembro de 2013. Gjoko Filev e Adnan Osmani. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Laufen. - Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular — Diretiva 2008/115/CE — Artigo 11.°, n.° 2 — Decisão de regresso acompanhada de proibição de entrada — Duração da proibição de entrada limitada em princípio a cinco anos — Regulamentação nacional que prevê a proibição de entrada sem limite temporal na falta de um pedido de limitação — Artigo 2.°, n.

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