Diário da República
Decreto-Lei n.º 456/99
Diário da República n.º 258/1999, Série I-A de 1999-11-05
Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar uma moeda comemorativa de prata, alusiva a Macau, com o valor facial de 500$00
Fonte: Diário da República · Abrir original