Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 456/99

Diário da República n.º 258/1999, Série I-A de 1999-11-05

1999-11-05 Ministério das Finanças Diário da República n.º 258/1999, Série I-A de 1999-11-05 Diário da República

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar uma moeda comemorativa de prata, alusiva a Macau, com o valor facial de 500$00

Fonte: Diário da República · Abrir original