Diário da República
Decreto-Lei n.º 119/2011
Diário da República n.º 246/2011, de 26 de dezembro de 2011
Estabelece com carácter permanente o limite legal da garantia de 100 000 euros por parte do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, para o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito participantes no caso de se verificar a indisponibilidade dos depósitos
Fonte: Diário da República · Abrir original