Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2010
Diário da República n.º 166/2010, Série I de 2010-08-26
Permite que as funções de presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e as funções de presidente da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas sejam exercidas em acumulação
Fonte: Diário da República · Abrir original