Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2008
Diário da República n.º 56/2008, Série I de 2008-03-19
Visa permitir que os alunos dos 11.º e 12.º anos do ensino secundário possam, durante o corrente ano lectivo, aderir ao programa e.escola, criando-se ainda um regime especificamente dirigido a beneficiários da iniciativa com necessidades educativas especiais de carácter permanente, garantindo-lhes o acesso a computadores adaptados, sem quaisquer encargos adicionais
Fonte: Diário da República · Abrir original