Diário da República
Acórdão n.º 224/90
Diário da República n.º 182/1990, Série I de 1990-08-08
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do n.º 4 do artigo 30.º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 46.º, n.º 2, alíneas a), b), c), d) e e), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954
Fonte: Diário da República · Abrir original