Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Assento n.º 5/92

Diário da República n.º 296/1992, Série I-A de 1992-12-24

1992-12-24 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 296/1992, Série I-A de 1992-12-24 Diário da República

Nos processos por crimes de imprensa é de três dias o prazo para o assistente deduzir acusação, ainda que no mandato de notificação ao advogado do assistente tenha sido indicado prazo diferente

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