Diário da República
Assento n.º 5/92
Diário da República n.º 296/1992, Série I-A de 1992-12-24
Nos processos por crimes de imprensa é de três dias o prazo para o assistente deduzir acusação, ainda que no mandato de notificação ao advogado do assistente tenha sido indicado prazo diferente
Fonte: Diário da República · Abrir original