Diário da República
Decreto-Lei n.º 55/93
Diário da República n.º 50/1993, Série I-A de 1993-03-01
Altera a taxa do imposto específico do tabaco manufacturado e consigna ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos até ao limite de 1 milhão de contos
Fonte: Diário da República · Abrir original