Diário da República
Decreto-Lei n.º 98/86
Diário da República n.º 113/1986, Série I de 1986-05-17
Assegura os meios necessários para a assunção pelo Estado dos encargos relativos à diferença entre os juros a cargo dos mutuários deficientes e os que em geral são imputados aos mutuários dos empréstimos para aquisição ou construção de habitação própria permanente
Fonte: Diário da República · Abrir original