Diário da República
Acórdão n.º 468/95
Diário da República n.º 234/1995, Série I-A de 1995-10-10
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do n.º 3.º, conjugada com o n.º 1.º, ambos da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, referente ao cálculo das provisões matemáticas das pensões de acidentes de trabalho
Fonte: Diário da República · Abrir original