Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 230/76

Diário do Governo n.º 79/1976, de 2 de abril de 1976

1976-04-02 Ministério da Administração Interna Diário do Governo n.º 79/1976, de 2 de abril de 1976 Diário da República

Torna extensivo ao pessoal da Polícia de Segurança Pública, desde a data da sua entrada em vigor, o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 729/75, de 22 de Dezembro, que concede perdão e amnistia para diversas infracções de natureza militar

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