Diário da República
Decreto-Lei n.º 197/95
Diário da República n.º 174/1995, Série I-A de 1995-07-29
Permite aos municípios proceder à aquisição de fogos no mercado para a concretização dos programas de habitação social municipal para arrendamento, destinados ao realojamento da população residente em barracas
Fonte: Diário da República · Abrir original