Diário da República
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/90/A
Diário da República n.º 102/1990, Série I de 1990-05-04
Determina que, através do departamento competente, o Governo Regional actue no sentido de colher os elementos necessários à determinação do grupo de indivíduos atingidos pela doença do machado e tome as medidas adequadas ao aconselhamento tendente à sua prevenção
Fonte: Diário da República · Abrir original