Diário da República
Decreto-Lei n.º 140-B/86
Diário da República n.º 134/1986, 1º Suplemento, Série I de 1986-06-14
Atribui aos funcionários cuja residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais resulte da aplicação do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, um subsídio de renda de casa equivalente a 15% do seu vencimento base
Fonte: Diário da República · Abrir original