Diário da República
Declaração de Rectificação n.º 20-BB/2001
Diário da República n.º 278/2001, 4º Suplemento, Série I-B de 2001-11-30
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1303/2001 , do Ministério das Finanças, que determina que seja devida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pela entidade gestora do mercado de bolsa uma taxa incidente sobre o valor de cada operação de compra e sobre o valor de cada operação de venda, tanto em sessões normais como em sessões especiais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 22 de Novembro de 2001
Fonte: Diário da República · Abrir original