Diário da República
Decreto-Lei n.º 247/99
Diário da República n.º 152/1999, Série I-A de 1999-07-02
Permite a contagem, para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência, a requerimento dos interessados, do tempo correspondente a serviço prestado por funcionários e agentes da ex-Administração Ultramarina nos novos Estados, entre a data da independência e 31 de Dezembro de 1977
Fonte: Diário da República · Abrir original