Diário da República
Decreto-Lei n.º 89/99
Diário da República n.º 66/1999, Série I-A de 1999-03-19
Reconhece o interesse público, a título excepcional, de um conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular que iniciaram o seu funcionamento sem reconhecimento antes do ano lectivo de 1995-1996, regula o processo de autorização de funcionamento dos cursos que neles têm funcionado e estabelece, para um período transitório de quatro anos lectivos, um conjunto de condicionamentos de funcionamento e um processo especial de acompanhamento e fiscalização
Fonte: Diário da República · Abrir original