Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 132/74

Diário do Governo n.º 43/1974, de 20 de fevereiro de 1974

1974-02-20 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito Diário do Governo n.º 43/1974, de 20 de fevereiro de 1974 Diário da República

Fixa para os estabelecimentos especiais de crédito e para as restantes instituições de crédito e parabancárias as percentagens consignadas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, relativamente ao ano económico de 1973

Fonte: Diário da República · Abrir original